COMUNICADO PARA TODOS OS MEMBROS DO ESCRITARTES
Tem recentemente a Administração deste sítio de Internet detectado alguma falta de informação no que respeita aos pedidos de remoção de textos e/ou à supressão de contas de utilizador assim como interpretações erróneas aos conceitos de conta bloqueada e banimento de membros.
Posto isto informa-se:
Eliminação de Conta/ Eliminações de Perfil
Eliminação de Conta – era solicitada por escrito em mensagem privada ou mail à Administração do site. Esta operação eliminava de forma definitiva TODOS os conteúdos que o utilizador tinha criado, incluindo textos e comentários publicados, de forma irreversível.
Eliminações de Perfil – neste caso o perfil é removido mas os conteúdos publicados mantêm-se no sítio de internet. A partir desse momento, a remoção de conteúdos só poderá ser efectuada pela Administração de uma forma manual o que compromete a estabilidade da base de dados do Escritartes. Adicionalmente, estas tarefas são consumidoras de horas de trabalho não remunerado.
Perante esta realidade, a Administração informa que deixará de executar este tipo de tarefa.
A eliminação de conta e de perfil deixam de ser contemplados.Suspensão de Conta – surge por motivos técnicos relacionados com o bloqueio de palavra-chave. O sistema dispõe de um mecanismo de segurança que bloqueia a conta até o utilizador desencadear o processo automático da recuperação da mesma. Após a conclusão da acção, a conta volta a estar activa. Esta é uma prática comum em sites de todas as naturezas e a limita a Administração a seguir as melhores práticas de segurança.
Banimento – medida extrema através da qual um utilizador e todos os endereços públicos de onde acedeu ao Escritartes serão impedidos de navegar, mesmo na qualidade de visitante. Tem sido activada por violação grave e repetida do regulamento do Escritartes, acção criminal ou criação de conteúdos fora do âmbito temático do Escritartes como, por exemplo, publicidade, bem como e basicamente em satisfação do pedido habitual de “ apaguem-me sem deixar rasto algum…” ou “não quero voltar mais aí”. Salienta-se que, a partir desta data, será aplicada tão somente como sanção penalizadora. Adicionalmente, a conta do membro prevaricador será desactivada mas os conteúdos serão mantidos em base de dados pois em casos mais graves, como o plágio de obra registada, difamação e calúnia, os mesmos constituem prova e poderão ser, eventualmente, necessários à investigação por parte das autoridades competentes. Os dados passíveis de acusação criminal encontram-se num servidor em França, sendo por essa mesma entidade fornecidos às autoridades, quando necessário.
Como decisão fundamental de juízo e efeito, é tomada por maioria do órgão colegial constituído pela Administração e Moderadores em funções. Para efeitos de transparência, sempre que surjam casos desta natureza a Administração produzirá uma informação onde serão descritos os conteúdos danosos e a decisão dos membros do colégio supra mencionado.
Para concluir esta informação, a Administração sugere que anúncios relativos à efectivação de eventos literários onde membros do site sejam partes interessadas (anúncio de publicação, referência a prémios e outros) sejam comunicados à mesma, que terá o maior prazer em publicar a informação previamente preparada e da responsabilidade total do autor ou o próprio interessado os publique. Desta forma, fica garantida a imunidade da informação aos efeitos colaterais da gestão de contas.
Este Comunicado surge do entendimento e transparência existente entre a Administração e Moderadores em exercício, que não deixam ao critério do tempo ou da anarquia a tomada de atitudes e medidas em tempo oportuno para a garantia da vitalidade, bom ambiente e saudável partilha existentes no seio do Escritartes, por parte dos seus membros, sem excepção.
Administração e Moderadores do Escritartes
14 de Setembro de 2009